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Regulamento

Prémios AHRESP 2025

Termos e Condições Prémios AHRESP

Os "Prémios AHRESP", da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), é um evento que tem como objetivo premiar e distinguir as melhores empresas, instituições, estabelecimentos, profissionais e outras personalidades, que se destacaram na atividade turística.

A promoção dos "Prémios AHRESP" é da responsabilidade da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

Os "Prémios AHRESP 2026", terão as seguintes categorias, melhor descritas no Anexo I a este Regulamento, e que dele faz parte integrante:

  • Excelência na Restauração
  • Excelência no Alojamento
  • Media & Comunicação no Turismo
  • Responsabilidade Social
  • Sustentabilidade Ambiental
  • Jovem Empreendedor
  • Destino Revelação
  • Marcas à Mesa e Marcas na Cama
  • Profissional do Ano
  • Academia & Ciência no Turismo
  • Inspiração Portuguesa no Mundo
  • Personalidade do Ano
  • Prémio Mário Pereira Gonçalves

  1. Os interessados em concorrer aos "Prémios AHRESP 2026", devem fazer a sua inscrição em premiosahresp.com.pt.
  2. Os candidatos à categoria Profissional do Ano devem ser indicados pelas respetivas entidades empregadoras, tendo por base os critérios de avaliação enunciados no próprio Boletim de Inscrição.
  3. Não são aceites candidaturas de vencedores dos Prémios AHRESP nas mesmas categorias que já foram vencedores ou em categorias similares.
  4. A candidatura nos "Prémios AHRESP 2026" é gratuita.

  1. Todas as candidaturas são analisadas por um Comité de Seleção, designado pela organização dos "Prémios AHRESP 2026", que é constituído por representantes da AHRESP e por outras personalidades de destaque, com reconhecida experiência e conhecimento na atividade turística.
  2. Os membros do júri não podem ter qualquer relação com empresas, marcas ou instituições a concurso, devendo manifestar incompatibilidade quando tal não se verifique.
  3. A constituição do júri é pública, estando disponível em www.premiosahresp.com.pt.

  1. De entre as candidaturas que sejam apreciadas pelo Comité de Seleção, serão selecionados 5 (cinco) finalistas em cada uma das categorias, com exceção das categorias "Inspiração Portuguesa no Mundo", "Personalidade do Ano" e "Prémio Mário Pereira Gonçalves", que serão escolhidas pela Comissão de Honra e pela Direção da AHRESP.
  2. Para a escolha dos 5 (cinco) finalistas da categoria "Profissional do Ano", o Comité de Seleção realizará uma entrevista, em formato pitch, com cada um dos candidatos nesta categoria.
  3. As candidaturas finalistas devem ser submetidas à validação da organização dos "Prémios AHRESP 2026".
  4. Os finalistas mencionados no n.º 3 da presente cláusula passam à fase seguinte, em que são submetidos a uma votação online, de carácter público, em www.premiosahresp.com.pt.

  1. O apuramento do vencedor em cada categoria é feito com base numa média ponderada de 50% votação online, em www.premiosahresp.com.pt, e 50% votação da Comissão de Honra.
  2. A Comissão de Honra prevista no número anterior é escolhida pela organização dos "Prémios AHRESP 2026", e constituída por representantes da AHRESP e por outras personalidades com destaque, experiência e conhecimentos técnicos no setor da Restauração, Alojamento e Promoção Turística.
  3. Os membros da Direção da AHRESP, do Comité de Seleção e da Comissão de Honra não poderão concorrer aos Prémios AHRESP, nem ter qualquer relação com empresas, marcas ou instituições a concurso, devendo manifestar incompatibilidade quando tal não se verifique.
  4. A constituição da Comissão de Honra é pública, estando disponível em www.premiosahresp.com.pt.

O período de votação será aquele que vier a ser definido pela organização dos "Prémios AHRESP 2026", e que será devida e atempadamente publicitado em www.premiosahresp.com.pt.

  1. A lista de resultados, por categoria, apurada na votação online, é submetida a confirmação por parte da Comissão de Honra.
  2. Em caso de empate decorrente das votações, caberá à Comissão de Honra a decisão sobre o vencedor.
  3. Em caso de empate decorrente da votação dos membros da Comissão de Honra, o Presidente tem voto de qualidade.

  1. A divulgação dos vencedores e a entrega dos respetivos prémios é feita em evento oficial a realizar na data que vier a ser definida pela organização (19 de junho de 2026).

Aos vencedores em cada categoria é atribuído um selo distintivo, estando proibida a introdução de quaisquer alterações de imagem ou conteúdo.

Todos os candidatos devem preencher a Declaração de Consentimento relativamente a dados Pessoais, conforme Anexo II ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

  1. A AHRESP, enquanto entidade promotora, reserva-se no direito de alterar, modificar ou adaptar as normas deste Regulamento, a qualquer momento, sem aviso prévio.
  2. Durante o período de candidaturas, o presente Regulamento deve estar publicado e atualizado em www.premiosahresp.com.pt.

Qualquer dúvida, reclamação, divergência ou situação não prevista neste Regulamento, deverá ser apresentada por escrito e dirigida à Direção da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), a quem compete decidir.

A participação nos "Prémios AHRESP 2026" pressupõe o conhecimento deste Regulamento e seus anexos, bem como a aceitação dos seus termos e condições.

ANEXO I - (Conforme Cláusula 3ª do Regulamento)

  1. Excelência na restauração - Distingue o estabelecimento e/ou chef que promove uma experiência de elevada qualidade, assente em boas práticas como a excelência das matérias-primas, o respeito pela sazonalidade, a sustentabilidade, técnicas culinárias adequadas, o uso preferencial de produtos portugueses, bem como, a qualidade das comodidades, do serviço de sala e da localização.
  2. Excelência no Alojamento - Distingue o alojamento turístico que se destaca pela qualidade global da experiência oferecida ao hóspede, incluindo o nível de serviço na receção, housekeeping, conforto, comodidades, inovação tecnológica e compromisso com a sustentabilidade.
  3. Promoção Turística nos Media - Distingue o órgão de comunicação social, peças jornalísticas ou o programa -tradicional ou digital - que mais contribuiu para a divulgação e valorização das empresas turísticas em Portugal.
  4. Responsabilidade Social - Distingue o projeto ou empresa na área da restauração e similares, alojamento ou promoção turística que tem implementadas iniciativas de solidariedade, nomeadamente iniciativas de inclusão social (exemplo: emprego de pessoas com deficiência ou necessidades especiais ou programas de integração de migrantes e refugiados) e/ou de apoio à comunidade (exemplo: doação de excedentes alimentares ou parcerias com bancos alimentares, cantinas sociais ou lares).
  5. Sustentabilidade Ambiental - Distingue o estabelecimento que se destaca pela implementação estruturada de políticas de eficiência energética, uso responsável da água e gestão eficaz de resíduos, integrando princípios de economia circular na sua operação.
  6. Jovem Empreendedor - Distingue jovens até aos 35 anos que tenham criado ou impulsionado um projeto empresarial de sucesso, assente num conceito inovador, diferenciador e com impacto.
  7. Destino Revelação - Distingue uma infraestrutura, evento ou iniciativa de experiência turística que tenha contribuído de forma relevante para a valorização e promoção do respetivo território. A candidatura deve ser apresentada por uma entidade gestora ou por uma organização coletiva com atuação no território, como junta de freguesia, autarquia, comunidade intermunicipal, entidade regional de turismo ou associação representativa, entre outras.
  8. Marcas à Mesa e Marcas na Cama - Distingue produtos e serviços de apoio à atividade nos segmentos da restauração, do alojamento e da promoção turística que se destaquem pela sua inovação, funcionalidade e carácter diferenciador.
  9. Profissional do Ano - Distingue e valoriza um profissional de excelência do Canal HORECA, podendo ser apresentada qualquer categoria profissional (por exemplo, chefe de sala, bartender, diretor de F&B, entre outras).
    A candidatura deve ser obrigatoriamente submetida pela entidade empregadora, não existindo limite ao número de propostas por empresa. Trata-se de uma oportunidade para os empresários reconhecerem publicamente o mérito e o contributo dos seus colaboradores.
    Numa segunda fase, o candidato e a entidade empregadora serão convidados a participar numa breve entrevista, presencialmente ou por via digital, na qual poderão apresentar e fundamentar a candidatura perante o júri, respondendo às questões colocadas.
  10. Academia & Ciência no Turismo - Distingue projetos académicos, trabalhos de investigação ou iniciativas de inovação desenvolvidas no âmbito do ensino superior, centros de investigação ou parcerias Universidade-Empresa, que tenham contribuído de forma relevante para a evolução, inovação e sustentabilidade da atividade turística e/ou da promoção territorial. Esta categoria visa reconhecer a produção de investigação e saber científicos, a experimentação de novos modelos e a transferência de conhecimento para o tecido empresarial, valorizando o papel da Academia no desenvolvimento presente e futuro do turismo.

  1. Inspiração Portuguesa no Mundo - Portugueses que se distinguiram no estrangeiro através de uma marca ou estabelecimento do Canal HORECA.
  2. Personalidade do Ano - Personalidade que firmou um percurso de destaque e contribuiu para o desenvolvimento da atividade turística.
  3. Prémio Mário Pereira Gonçalves - Personalidade que mais se destacou, ao longo da sua carreira profissional.

ANEXO II - (Conforme Cláusula 12ª do Regulamento)

DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DE DADOS PESSOAIS (ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados)

Enquanto titular dos dados, autoriza a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), de forma expressa e esclarecida, a utilizar os seus dados pessoais para efeitos de inscrição, comunicação e realização da 9ª Edição dos Prémios AHRESP, podendo os mesmos ser transmitidos a terceiros envolvidos na organização do evento.

Autoriza ainda a utilização das fotografias, imagens e voz captadas no âmbito do evento, renunciando desde já a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.

As imagens captadas em fotografia e vídeo poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte e utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, no âmbito da realização do evento, nomeadamente no site institucional e redes sociais da AHRESP e dos Prémios AHRESP.

A AHRESP é a responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais.

Pode, a qualquer momento, pedir cópia dos seus dados pessoais, exercer os seus direitos de retificação, acesso, cancelamento, esquecimento ou oposição através de pedido para um dos seguintes contactos: email: rgpd@ahresp.com; telefone: 213 527 060; morada: Avenida Duque D'Ávila nº 75 | 1049-011 Lisboa.

Pode ainda solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais para uma entidade por si indicada.

Para efeitos de reclamação poderá recorrer à autoridade de controlo competente.

Os seus dados pessoais serão conservados enquanto se mantiverem as finalidades para que foram recolhidos e sem prejuízo da conservação dos dados a que a AHRESP estiver obrigada por imposição legal.

Declaro, para os devidos efeitos legais, que autorizo que os meus dados pessoais sejam tratados para todos os fins acima mencionados.

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